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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE


O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançaram o Programa Nacional de Segurança do Paciente, formalizado por meio da portaria MS/GM Nº 529, DE 1 DE ABRIL DE 2013.

O objetivo do programa é promover melhorias relacionadas à segurança do paciente, de forma a prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos no atendimento e internação.  “Uma das principais ações será a obrigatoriedade de que os hospitais e serviços de saúde implantem um Núcleo de Segurança do Paciente. O Núcleo, que deverá entrar em funcionamento em 120 dias a partir da aprovação da norma, será uma referência dentro de cada instituição na promoção de uma assistência segura e também na orientação aos pacientes, familiares e acompanhantes de pessoas internadas. Também passará a ser obrigatória a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência à saúde”.

Os objetivos específicos do programa foram assim delimitados no Art 3º:

I – promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;
II – envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III – ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV – produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V – fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.
As estratégias do programa estão descritas no Art 5º:
I – elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;
II – promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;
III – inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente;
IV – implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;
V – implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes;
VI – promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e

VII – articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.
O Proqualis, Centro Colaborador para a Qualidade do Cuidado e a Segurança do Paciente, do Icict/FIocruz, teve um papel importante na elaboração do Programa, coordenando o desenvolvimento dos protocolos de segurança do paciente, com foco nos problemas de maior incidência:

Higienização das mãos.
Cirurgia segura.
Prevenção de úlcera por pressão.
Identificação do paciente.
Prevenção de quedas.
Prescrição uso e administração de medicamentos.


O HIMABA está alinhado a este novo programa desde junho 2013.

sábado, 31 de agosto de 2013

Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente !!!



Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente, determina Anvisa

29/07/2013 às 16h38
Os serviços de saúde de todo o país têm até o fim de novembro para estruturar e implantar o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que, entre outras incumbências, deverá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP). É o que prevê a RDC nº 36/2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

Tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde, o Plano deverá estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até 15 dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultarem em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas.

Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. A RDC estabelece que as notificações serão iniciadas em 150 dias, contados a partir da publicação da resolução.

A RDC 36/ 2013 integra o elenco de medidas do Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em abril deste ano. O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência desde 2005.

A resolução esteve em consulta pública durante trinta (30) dias. A CP 9/2013 recebeu 457 contribuições. A RDC 36/2013 se aplica aos serviços de saúde públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Fonte: Portal Planalto com informações da Anvisa