Uma portaria da direção do Pronto Socorro João Paulo II
proíbe os servidores de usar a roupa hospitalar, principalmente as destinadas
exclusivamente ao centro cirúrgico, na cor verde bandeira, fora do ambiente
hospitalar. A medida publicada no Diário Oficial de segunda-feira (23), também
proíbe o uso do vestuário cirúrgico por profissionais de saúde que não
trabalham no setor.
De acordo com a portaria, a proibição leva em considerando o
risco de infecção hospitalar devido o grande número de microorganismos nocivos
existentes dentro e fora do ambiente hospitalar e a possibilidade de
contaminação dos pacientes por meio das roupas de uso interno ou exclusivo a
setores fechados;
O servidor que descumprir a determinação será punido com
sanções previstas em lei.
Confira na integra:
PORTARIA N.º 51 /GAB/NDP/HPSJP-II
Porto Velho(RO), 10 de
Julho de 2012
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme
decreto de 10/04/2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012.
Considerando que esta Unidade de Saúde é referência em
atendimento de Urgência e Emergência para o Estado de Rondônia;
Considerando que a roupa de uso hospitalar foi custeada para
a finalidade de proteção individual e identificação do servidor no ambiente
hospitalar;
Considerando o risco de infecção hospitalar devido o grande
número de microorganismos nocivos existentes dentro e fora do ambiente
hospitalar;
Considerando a possibilidade de contaminação dos pacientes
devido o transportes desses microorganismos por meio das roupas de uso interno
ou exclusivo a setores fechados;
Considerando a necessidade de evitar a circulação de
servidores em ambientes externos usando a roupa hospitalar;
Considerando que a paramentação cirúrgica tem como
finalidade formação de uma barreira microbiológica contra penetração de
microorganismo no sítio cirúrgico do paciente, oriundos dele mesmo, dos
profissionais, materiais e ambientes.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir o uso de roupas destinadas exclusivamente ao centro cirúrgico (verde
bandeira), por profissionais de saúde que não trabalham no setor;
Art. 2º - Proibir o uso de roupas (verde bandeira) fora das
dependências do HPJP – II.
Parágrafo único: o não cumprimento da determinação
acarretará ao agente causador as sanções previstas na Lei Complementar 68/92
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
Fonte:CREMESP
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