sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Proibida !!!! Roupa especifica para centro cirúrgico ...



Uma portaria da direção do Pronto Socorro João Paulo II proíbe os servidores de usar a roupa hospitalar, principalmente as destinadas exclusivamente ao centro cirúrgico, na cor verde bandeira, fora do ambiente hospitalar. A medida publicada no Diário Oficial de segunda-feira (23), também proíbe o uso do vestuário cirúrgico por profissionais de saúde que não trabalham no setor.

De acordo com a portaria, a proibição leva em considerando o risco de infecção hospitalar devido o grande número de microorganismos nocivos existentes dentro e fora do ambiente hospitalar e a possibilidade de contaminação dos pacientes por meio das roupas de uso interno ou exclusivo a setores fechados;

O servidor que descumprir a determinação será punido com sanções previstas em lei.

Confira na integra:

PORTARIA N.º 51 /GAB/NDP/HPSJP-II  
Porto Velho(RO), 10 de  Julho  de  2012

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012.

Considerando que esta Unidade de Saúde é referência em atendimento de Urgência e Emergência para o Estado de Rondônia;

Considerando que a roupa de uso hospitalar foi custeada para a finalidade de proteção individual e identificação do servidor no ambiente hospitalar;

Considerando o risco de infecção hospitalar devido o grande número de microorganismos nocivos existentes dentro e fora do ambiente hospitalar;

Considerando a possibilidade de contaminação dos pacientes devido o transportes desses microorganismos por meio das roupas de uso interno ou exclusivo a setores fechados;

Considerando a necessidade de evitar a circulação de servidores em ambientes externos usando a roupa hospitalar;

Considerando que a paramentação cirúrgica tem como finalidade formação de uma barreira microbiológica contra penetração de microorganismo no sítio cirúrgico do paciente, oriundos dele mesmo, dos profissionais, materiais e ambientes.

RESOLVE:

Art.  1º  - Proibir o uso de roupas destinadas  exclusivamente ao centro cirúrgico (verde bandeira), por profissionais de saúde que não trabalham no setor;

Art. 2º - Proibir o uso de roupas (verde bandeira) fora das dependências do HPJP – II.

Parágrafo único: o não cumprimento da determinação acarretará ao agente causador as sanções previstas na Lei Complementar 68/92

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR


Diretor Geral/HESPJP II

Fonte:CREMESP

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