sábado, 31 de agosto de 2013

Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente !!!



Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente, determina Anvisa

29/07/2013 às 16h38
Os serviços de saúde de todo o país têm até o fim de novembro para estruturar e implantar o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que, entre outras incumbências, deverá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP). É o que prevê a RDC nº 36/2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

Tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde, o Plano deverá estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até 15 dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultarem em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas.

Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. A RDC estabelece que as notificações serão iniciadas em 150 dias, contados a partir da publicação da resolução.

A RDC 36/ 2013 integra o elenco de medidas do Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em abril deste ano. O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência desde 2005.

A resolução esteve em consulta pública durante trinta (30) dias. A CP 9/2013 recebeu 457 contribuições. A RDC 36/2013 se aplica aos serviços de saúde públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Fonte: Portal Planalto com informações da Anvisa

LAVAR AS MÃOS SALVA VIDAS !!!!!



HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

É a medida individual mais simples e menos dispendiosa para prevenir a propagação de infecções.
O termo “lavagem das mãos foi substituído pelo termo “higienização das mãos” devido à maior abrangência deste procedimento.

POR QUE FAZER?
As mãos constituem a principal via de transmissão de microrganismos, pois a pele é um possível reservatório de diversos microrganismos, que podem se transferir de uma superfície para outra, por meio de contato direto (pele com pele), ou indireto, através do contato com objetos e superfícies contaminados.
Na camada mais superficial da pele pode-se encontrar bactérias Gram-negativas, como enterobactérias (Ex: Escherichia coli), bactérias não fermentadoras (Ex: Pseudomonas aeruginosa), além de fungos e vírus que podem ser removidos por ação mecânica pela higienização das mãos com água e sabão, sendo eliminada com mais facilidade quando se utiliza uma formulação anti-séptica (Ex: álcool a 70% em gel).

PARA QUE HIGIENIZAR AS MÃOS?
A higienização das mãos apresenta as seguintes finalidades:
• Remoção de sujidade, suor, oleosidade, pêlos, células descamativas e da microbiota da pele, interrompendo a transmissão de infecções veiculadas ao contato.
• Prevenção e redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas.
A eficácia da higienização das mãos depende da duração e da técnica empregada.

http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/paciente_hig_maos.pdf

Aliança Mundial para a Segurança do Paciente !




O Brasil é um dos países que compõem a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde em 2004. O principal propósito dessa aliança é instituir medidas que aumentem a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde, fomentado pelo comprometimento político dos Estados signatários.


A qualidade dos serviços de saúde é um elemento determinante para assegurar a redução e o controle dos riscos a que o paciente está submetido. Nesse sentido, um conjunto de ações complementares entre si, incluídas aqui acoes de controle sanitário e regulamentação, é imprescindível para identificar precocemente a ocorrência de eventos que afetam a segurança do paciente, reduzir o dano e evitar riscos futuros.

O paradigma da qualidade da atenção nos serviços de saúde brasileiros, cada dia mais, surge como uma exigência da sociedade, reforçada tanto pelos compromissos internos, quanto pelos compromissos externos estabelecidos junto à Organização Mundial de Saúde e da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente.

Destaca-se entre esses compromissos o desenvolvimento de esforços que visem a melhoria da comunicação, transparência das informações, empoderamento e participação do paciente e usuários de serviços de saúde. Assim, e que a ANVISA disponibiliza no sitehttp://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/materialdeapoio.html aos pacientes e profissionais de saude um conjunto de orientações organizadas sob a forma de cartaz e folder, produto do projeto intitulado :Pacientes pela Segurança dos Pacientes., alem de outras publicações e informações relevantes ao tema!