sábado, 31 de agosto de 2013
Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente !!!
Estabelecimentos de saúde deverão ter Núcleo de Segurança do Paciente, determina Anvisa
29/07/2013 às 16h38
Os serviços de saúde de todo o país têm até o fim de novembro para estruturar e implantar o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que, entre outras incumbências, deverá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP). É o que prevê a RDC nº 36/2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).
Tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde, o Plano deverá estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.
Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até 15 dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultarem em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas.
Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. A RDC estabelece que as notificações serão iniciadas em 150 dias, contados a partir da publicação da resolução.
A RDC 36/ 2013 integra o elenco de medidas do Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em abril deste ano. O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência desde 2005.
A resolução esteve em consulta pública durante trinta (30) dias. A CP 9/2013 recebeu 457 contribuições. A RDC 36/2013 se aplica aos serviços de saúde públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem atividades de ensino e pesquisa.
Fonte: Portal Planalto com informações da Anvisa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário